Orientações Gerais sobre Estágio Supervisionado Obrigatório
Os Estágios Supervisionados constituem-se como componentes curriculares obrigatórios para integralização do Curso de Licenciatura em Pedagogia e possuem a finalidade de possibilitar reflexões e análises teórico-práticas e desenvolver uma conduta investigativa nos (as) discentes acerca dos fenômenos educacionais que se manifestam no cotidiano das instituições concedentes do estágio.
As atividades de estágio supervisionado obrigatório são realizadas em instituições educativas escolares e não escolares, sob a supervisão de dois docentes, sendo um da cadeira de didática e outro da área tema do estágio. O PPC do Curso prevê uma carga horária total de 315h para sua realização, com início a partir do 4° semestre do Curso e distribuídas em 5 componentes curriculares:
- Estágio Supervisionado na Educação de Jovens e Adultos - 60 h
- Estágio Supervisionado da Educação Infantil - 60 h
- Estágio Supervisionado em Ambientes Não escolares - 60 h
- Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental - 60 h
- Estágio Supervisionado em Gestão e Coordenação Escolar - 75 h
Na UFPA, o Estágio Supervisionado Obrigatório é regulamentado pela Resolução CONSEPE nº. 4.262 de 22 de março de 2012.
Atualmente, o Curso de Pedagogia dispõe de uma Coordenação de Estágio, com competências, critérios de escolhas e prazo de mandato.
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