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Conselho Deliberativo

Escrito por Rubenilson Procópio Brito | Publicado: Domingo, 14 de Fevereiro de 2016, 02h06 | Acessos: 5357

CAPÍTULO II -
DO CONSELHO DA FACED

Art. 11. As funções consultivas, deliberativas, normativas e de recurso em matéria acadêmica e administrativa serão exercidas pelo Conselho da Faculdade de Educação (CONFACED).

SEÇÃO I -
DA COMPOSIÇÃO

Art. 12. O Conselho da Faculdade de Educação é constituído por docentes, discentes e técnico-administrativos que estejam no pleno exercício de sua função, tendo a seguinte composição:

I - pelo/a diretor/a da FACED, na condição de Presidente/a;

I - pelo/a Vice-Diretor/a da FACED; 

III - por todos/as os/as docentes efetivos/as e substitutos/as;

IV – por um (1) representante dos técnico-administrativos que atua na subunidade e pertencentes ao quadro efetivo da UFPA;

V – por um (1) representante discente de Graduação, escolhido entre os membros do Centro Acadêmico de Pedagogia (CAPe) Redação dada na Reunião do Conselho da FACED em 05/03/2020;

(Regimento Interno FACED 2019)

  

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