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Núcleo Docente Estruturante - NDE

Escrito por Rubenilson Procópio Brito | Publicado: Sábado, 20 de Junho de 2020, 17h26 | Acessos: 4523

 

Apresentação

 

Art. 38. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) têm a função consultiva, propositiva e de assessoramento no processo de concepção, consolidação e acompanhamento do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), visando à contínua promoção de sua qualidade.

Parágrafo único. Para cada curso de graduação coordenado pela Faculdade de Educação haverá um Núcleo Docente Estruturante.

Art. 39. Compete ao Núcleo Docente Estruturante:

I – acompanhar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico do Curso, tendo em vista a preservação de sua atualidade, em face das demandas e possibilidades do campo de atuação profissional e da sociedade, em sentido amplo;

II – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do Curso, considerando suas Diretrizes Curriculares Nacionais, bem como a necessidade de promoção do desenvolvimento de competências, visando à adequada intervenção social do profissional, em seu campo de atuação;

III – indicar formas de articulação entre o ensino de graduação, a extensão, a pesquisa e a pós-graduação, considerando as demandas específicas do Curso e de cada área do conhecimento;

IV – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

Art. 40.  São critérios para a constituição do NDE:

I – ser constituído por, no mínimo, 05 (cinco) membros, e 09 (nove), no máximo, todos pertencentes ao corpo docente do Curso;

II – o Diretor do Curso (ou equivalente) é membro nato do NDE e seu Presidente;

III – os demais membros docentes deverão ser eleitos em reunião do Conselho da FACED;

IV – os membros do NDE deverão ter Portaria exarada pelo Coordenador do Campus Universitário de Bragança;

V – os membros do NDE devem, obrigatoriamente, ter regime de Dedicação Exclusiva (DE) ou Tempo Integral (TI), ou, ainda, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho;

VI – os membros do NDE devem ter titulação acadêmica correspondente ao Doutorado. Exceto em casos da ausência dessa condição, poderá o NDE ser composto por docentes com título de Mestrado.

Art. 41.  O mandato dos membros do NDE será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução de seus membros;

Parágrafo único. Inicialmente, 50% (cinquenta por cento) dos membros serão eleitos para mandato de 02 (dois) anos, e os demais, para mandato de 04 (quatro) anos, de forma a assegurar a renovação parcial dos integrantes do NDE, permitindo a continuidade no processo de acompanhamento do Curso.

Art. 42.  O Núcleo Docente Estruturante deverá reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre, ou em caráter extraordinário, quando necessário.

Parágrafo único. As reuniões do NDE serão presididas pelo Diretor do Curso (ou equivalente), que poderá ser substituído por membro do NDE por ele indicado.

Art. 43.  As decisões do Núcleo Docente Estruturante serão tomadas por maioria simples de votos, calculada com base no número de presentes.

(Regimento Interno da FACED 2019)

 

Composição do NDE

Ana Paula Vieira e Souza

Titulação: Doutorado

Função: Presidente

Portaria n° 098/2021 CBRAG

Período do mandato: 01/08/2021 a 18/03/2025

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Neide Maria Fernandes Rodrigues de Sousa

Titulação: Doutorado

Função: Membro

Portaria n° 020/2021 CBRAG

Período do mandato: 19/03/2021 a 18/03/2025

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Francisco Pereira de Oliveira

Titulação: Doutorado

Função: Membro

Aguardando

Período do mandato: xxxx

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Maria Gorete Rodrigues Cardoso

Titulação: Doutorado

Função: Membro

Portaria n° 020/2021 CBRAG

Período do mandato: 19/03/2021 a 18/03/2025

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Sebastião Rodrigues da Silva Júnior

Titulação: Doutorado

Função: Membro

Aguardando

Período do mandato: xxxx

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Atas do NDE (EM BREVE)

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