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Coordenação de Estágio

Escrito por Rubenilson Procópio Brito | Publicado: Sábado, 20 de Junho de 2020, 17h20 | Acessos: 5312

 

Coordenadora de Estágio

 

Profa. Dra. Maria Gorete Rodrigues Cardoso

 

Portaria 097/2021 CBRAG

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Art. 44.  Cada curso de graduação coordenado pela Faculdade de Educação terá uma Coordenação de Estágio, constituída na forma deste Regimento, à qual compete, dentre outras:

I – propor estratégias de avaliação da política de Estágio do Curso ao Conselho da FACED;

II - elaborar documento orientador das disciplinas de Estágio Supervisionado no âmbito do Curso, a ser apreciado pelo Conselho da FACED.

III – auxiliar na identificação das instituições com condições satisfatórias para oferta de Estágio em conformidade com o Regulamento para a realização dos Estágios Supervisionados, obrigatórios e não obrigatórios, dos Cursos de Graduação da UFPA;

IV – elaborar diagnóstico das situações de Estágio interno e externo do Curso;

V - reunir, quando necessário, com os docentes que atuam na componente curricular de Estágio Supervisionado.

VI – alimentar os bancos de dados mantidos e gerenciados pela CADIS/PROEG;

VII – analisar os relatórios de atividades de Estágio obrigatório e não obrigatório, encaminhados pelo (s) Docente (s) Supervisor (es);

VIII – encaminhar, à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), a relação dos estudantes em Estágio Obrigatório, para fins de contratação do Seguro, nos prazos pré-estabelecidos, em parceria com a Secretaria da FACED;

IX – propor critérios para o aproveitamento de Estágio não obrigatório a ser apreciado pelo Conselho da FACED, nos casos previstos no Projeto Pedagógico do Curso;

X – estabelecer as atividades a serem desenvolvidas no Estágio não obrigatório, em conformidade com o percurso acadêmico do estudante;

XI – acompanhar e colaborar com a realização dos Planos de Atividade do estagiário;

Art. 45. São critérios para escolha do Coordenador de Estágio: 

I – ser pertencente ao corpo docente do Curso e estar credenciado no Projeto Político Pedagógico (PPC) para ministrar os componentes curriculares de Estágio Supervisionado;

II – ser designado pelo (a) Diretor da FACED, ouvido o Conselho;

III– ter regime de Dedicação Exclusiva (DE) e titulação acadêmica correspondente ao Doutorado. Exceto em casos da ausência dessa condição, poderá o Coordenador de Estágio ter titulação de Mestrado.

Art. 46.  O mandato do Coordenador de Estágio será de dois (2) anos, podendo ser reconduzido;
Art. 47. O docente que exercer a função de coordenação de estágio poderá ter alocada até 10h (dez horas) da sua carga horária para essa atividade, mediante aprovação do Conselho da FACED e do Conselho do Campus Universitário de Bragança.

Art. 44. O coordenador de estágio deverá ter Portaria exarada pelo Coordenador do Campus Universitário de Bragança.

(Regimento Interno da FACED 2019)

 

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