Coordenação de Estágio
Coordenadora de Estágio |
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Profa. Dra. Maria Gorete Rodrigues Cardoso
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Art. 44. Cada curso de graduação coordenado pela Faculdade de Educação terá uma Coordenação de Estágio, constituída na forma deste Regimento, à qual compete, dentre outras:
I – propor estratégias de avaliação da política de Estágio do Curso ao Conselho da FACED;
II - elaborar documento orientador das disciplinas de Estágio Supervisionado no âmbito do Curso, a ser apreciado pelo Conselho da FACED.
III – auxiliar na identificação das instituições com condições satisfatórias para oferta de Estágio em conformidade com o Regulamento para a realização dos Estágios Supervisionados, obrigatórios e não obrigatórios, dos Cursos de Graduação da UFPA;
IV – elaborar diagnóstico das situações de Estágio interno e externo do Curso;
V - reunir, quando necessário, com os docentes que atuam na componente curricular de Estágio Supervisionado.
VI – alimentar os bancos de dados mantidos e gerenciados pela CADIS/PROEG;
VII – analisar os relatórios de atividades de Estágio obrigatório e não obrigatório, encaminhados pelo (s) Docente (s) Supervisor (es);
VIII – encaminhar, à Pró-Reitoria de Administração (PROAD), a relação dos estudantes em Estágio Obrigatório, para fins de contratação do Seguro, nos prazos pré-estabelecidos, em parceria com a Secretaria da FACED;
IX – propor critérios para o aproveitamento de Estágio não obrigatório a ser apreciado pelo Conselho da FACED, nos casos previstos no Projeto Pedagógico do Curso;
X – estabelecer as atividades a serem desenvolvidas no Estágio não obrigatório, em conformidade com o percurso acadêmico do estudante;
XI – acompanhar e colaborar com a realização dos Planos de Atividade do estagiário;
Art. 45. São critérios para escolha do Coordenador de Estágio:
I – ser pertencente ao corpo docente do Curso e estar credenciado no Projeto Político Pedagógico (PPC) para ministrar os componentes curriculares de Estágio Supervisionado;
II – ser designado pelo (a) Diretor da FACED, ouvido o Conselho;
III– ter regime de Dedicação Exclusiva (DE) e titulação acadêmica correspondente ao Doutorado. Exceto em casos da ausência dessa condição, poderá o Coordenador de Estágio ter titulação de Mestrado.
Art. 46. O mandato do Coordenador de Estágio será de dois (2) anos, podendo ser reconduzido;
Art. 47. O docente que exercer a função de coordenação de estágio poderá ter alocada até 10h (dez horas) da sua carga horária para essa atividade, mediante aprovação do Conselho da FACED e do Conselho do Campus Universitário de Bragança.
Art. 44. O coordenador de estágio deverá ter Portaria exarada pelo Coordenador do Campus Universitário de Bragança.
(Regimento Interno da FACED 2019)
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